Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Professora municipal tem direito a incorporar gratificação recebida por dez anos descontínuos

A incorporação visa garantir a estabilidade financeira.

há 5 anos

Uma professora do município de Mogi Mirim (SP) teve reconhecido o direito à incorporação de função gratificada exercida por mais de dez anos de forma não contínua. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fundamentou a decisão no princípio da estabilidade financeira, que protege o empregado de eventual supressão da gratificação, a fim de evitar a redução salarial e a queda no seu poder aquisitivo.

Funções gratificadas

A professora informou, na reclamação trabalhista, que fora contratada por concurso público e que, por mais de dez anos, sua remuneração havia sido composta do salário-base acrescido de vantagens pessoais, entre elas diversas funções gratificadas que exercera no período. Após ser exonerada da última função, deixou de receber o valor correspondente à gratificação.

Cargos em comissão

O município, em sua defesa, sustentou que, durante cinco anos, a professora havia exercido cargos em comissão, que não poderiam ser confundidos com funções gratificadas e não poderiam ser computados para alcançar o período que daria direito à incorporação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença em que se havia indeferido o pedido à incorporação, ao acolher os argumentos do município. Segundo o TRT, de acordo com a legislação municipal, a gratificação de função é paga ao servidor do quadro efetivo pelo exercício de atividades de maior complexidade e responsabilidade, e o cargo em comissão pode ser exercido por qualquer um que preencha os requisitos mínimos para tanto, independentemente de fazer parte do quadro do Município, mediante nomeação por ato do prefeito. Trata-se, assim, de posto de livre provimento e exoneração.

Estabilidade financeira

O relator do recurso de revista da professora, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o TRT contrariou o entendimento pacificado pelo TST no item I da Súmula 372, apesar de reconhecer que a empregada havia recebido pelo exercício de função gratificada ou pelo exercício de cargo em comissão por mais de dez anos. De acordo com o relator, em observância ao princípio da estabilidade financeira, o fato de o empregado não ter recebido a gratificação de forma contínua não é suficiente para afastar o direito à incorporação. Desde que tenha sido paga por mais de dez anos, a parcela se incorpora aos salários no valor equivalente à média atualizada dos últimos dez anos.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-12438-91.2016.5.15.0022

Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/professora-municipal-tem-dir...

  • Publicações182
  • Seguidores46
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações144
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/professora-municipal-tem-direito-a-incorporar-gratificacao-recebida-por-dez-anos-descontinuos/723818909

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança e Pedido de Incorporação de Gratificação .Em - Cumprimento de Sentença

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança e Pedido de Incorporação de Gratificação .Em - Procedimento Comum Cível

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Mais do que justo. As mudanças das rubricas para as quais aplicam-se no pagamento do acréscimo salarial, ora função gratificada, ora cargo comissionado, só tende a esquivar do reconhecimento da obrigação de cumprimento à súmula. Independentemente do título da rubrica, quem recebia, e deixou de receber, com certeza sente o abalo do desequilíbrio em suas finanças. continuar lendo