JFRN - Justiça Federal condena Autora que alegava ser agricultora em litigância de má-fé
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou autora de ação, que objetivava a concessão de benefício de auxílio-doença, em litigância de má-fé por constatar que ela e as testemunhas faltaram, descaradamente, com a verdade a respeito do alegado labor rural, uma vez que teriam agido em descaso com a dignidade da justiça. A sentença foi proferida pela Juíza Federal, Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas, substituta da 12ª Vara Federal, Subseção de Pau dos Ferros, que também ordenou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para que apure possível crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal).
Após instrução processual do referido feito, constatou-se, através de inspeção social realizada por perita no Município do Encanto/RN, que a autora nunca foi agricultora. Verificou-se que a demandante é dona de casa e auxilia seu marido no comércio (mercearia) da família, que se localiza no centro da referida cidade. Outro indicativo de que esta não exercia a atividade campesina foi o fato das pessoas ouvidas pela perita não conhecerem o sítio onde a promovente alegava trabalhar.
A Magistrada, no decisum, destacou “Advirto que distorções como essa não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário, em que pessoas buscam fraudulentamente obter benefícios à custa do Estado, sacrificando a máquina pública na intenção de auferir vantagens pessoais”.
1 Comentário
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Muito justa a Sentença da íntegra julgadora. continuar lendo